Dispõe sobre procedimentos e medidas a serem tomados para a prevenção do coronavírus (Covid-19) no Município de Itaperuna/RJ. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e demais Legislações pertinentes;
Considerando o disposto no Art. 5º, §2º, c/c Art. 6º, da Constituição
Federal;
Considerando o estabelecido pela OMS (Organização Mundial de Saúde)
quanto ao estado de pandemia surtido pelo coronavírus;
Considerando as determinações e considerações consubstanciadas na Lei
Federal nº 13.979/2020;
Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 46966/2020 quanto
ao enfrentamento do coronavírus;
Considerando casos suspeitos de contaminação em Municípios desta
Região;
Considerando a característica universitária desta Municipalidade,
contendo seus Polos Estudantis alunos de diversos Estados Brasileiros;
Considerando a possibilidade iminente de contaminação neste Município
e o cogente emprego de medidas de emergência e prevenção, contenção e
controle dos riscos, danos e ameaças à saúde pública, exigindo rigor e esforços
no almejo de evitar a disseminação neste Município, DECRETA: