REGULAMENTA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE
AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS FAMÍLIAS VÍTIMAS DOS
DESASTRES DECORRENTES DAS ENCHENTES E
DESLIZAMENTOS PROVOCADOS PELAS CHUVAS QUE
ATINGIRAM O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA-RJ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
-O Decreto n° 46.936, de 12 de fevereiro de 2020, que instituiu a criação do Programa de
auxílio financeiro às famílias dos desastres decorrentes das enchentes e deslizamentos
provocados pelas chuvas;
-A tragédia natural ocorrida no Município de Itaperuna decorrente das chuvas torrenciais
vivenciadas;
-A necessidade de empreender medidas urgentes e efetivas à assistência aos cidadãos
que tiveram relevantes prejuízos materiais;
-A decisão do Estado do Rio de Janeiro de disponibilizar recursos para as famílias
atingidas pelas fortes chuvas no município de Itaperuna para aquisição exclusiva de
matérias de construção e eletrodomésticos através de recursos oriundos do Fundo
Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS), e
-A necessidade de regulamentar os procedimentos de concessão e supervisão do
CARTÃO RECOMEÇAR, no âmbito Municipal,
DECRETA: