O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 1º, da Lei Municipal nº 874, de 01 de outubro de 2019, que autorizou a Abertura de
Crédito Adicional Especial, e conforme o Processo Administrativo nº 19.981/2019;
Considerando o parágrafo 2º, do art. 167, da Constituição Federal, o qual dispõe que os créditos
especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o
ato de autorização for promulgado nos últimos quatros meses daquele exercício, caso em que,
reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro
subsequente;
Considerando que o ato de autorização, Lei Municipal nº 874/2019, foi promulgado em
01/10/2019, ou seja, nos últimos quatro meses do exercício de 2019;
Considerando que o saldo orçamentário do referido programa não foi utilizado dentro do
exercício de 2019,
DECRETA: