O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de
suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 73 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o Ofício enviado pelo prefeito sucessor, relativo à
Comissão de Transição de Governo, protocolizado sob o nº 14.705/2020 e
14.940/2020;
Considerando O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
decretado no Município de Itaperuna em razão da grave crise de saúde
ocasionada pela pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), por meio do
Decreto nº 6225, de 06 de abril de 2020);
Considerando o teor do Decreto Estadual nº 47345, de 05 de
novembro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da
propagação do Novo Coronavírus (Covid-19), em decorrência da situação de
emergência em saúde e dá outras providências;
Considerando o teor do Decreto Municipal nº 6347, de 01 de
dezembro de 2020, que dispõe sobre medidas necessárias ao evitamento do
contágio e proliferação do Novo Coronavírus (Covid-19), em decorrência da
situação de calamidade pública no município de Itaperuna e dá outras
providências;
Considerando o aumento do número de infectados pelo Novo
Coronavirus (COVID-19) nas últimas semanas no município de Itaperuna – RJ;
Considerando a necessidade de uma transição governamental
democrática para a continuidade dos serviços públicos, D E C R E T A :