Prefeitura Municipal de Itaperuna

Decretos do ano de 2020

 

 

DECRETO Nº 6322 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei Municipal nº 886, de 23 de dezembro de 2019, e também pelo artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, e conforme Processo Adm. PMI nº 13.071/2020; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional em 30 de janeiro de 2020 e também a declaração de estar em curso uma pandemia global em 11 de março de 2019 pela Organização Mundial da Saúde – OMS; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional; CONSIDERADO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV); CONSIDERANDO a Portaria MS nº 454, de 20 de março de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (Covid-19); CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, através do qual o congresso Nacional reconhece a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto nº 46.984, de 20 de março de 2020, do Estado do Rio de Janeiro, que decreta estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo coronavírus (Covid-19) e dá outras providências; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República; CONSIDERANDO as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional, ou seja, as situações dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO que os efeitos econômicos relacionada a pandemia internacional já são sentidos em nosso país, há a emergente necessidade de ampliar as políticas de proteção social as famílias que passarão por dificuldade de suprir suas necessidades básicas; CONSIDERANDO o Decreto 6225, de 06 de abril de 2020, que DECRETA Estado de Calamidade Pública no Município de Itaperuna, para fins de Prevenção e de Enfrentamento à Epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus); CONSIDERANDO a Resolução SES nº 2128, de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a execução de recurso financeiro excepcional como parte das ações de enfrentamento ao CORONAVÍRUS SARS-Cov-2 (Covid-19); DECRETA:


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