O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 4º, da Lei Municipal nº 886, de 23 de dezembro de 2019, e também pelo artigo 60
da Lei Orgânica Municipal, e conforme Processo Adm. PMI nº 13.071/2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a
Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN e a Declaração de
Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional em 30 de janeiro de 2020 e também a
declaração de estar em curso uma pandemia global em 11 de março de 2019 pela Organização Mundial
da Saúde – OMS;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre
medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional;
CONSIDERADO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que
dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19), especialmente a obrigação de
articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde
Pública (COE-nCoV);
CONSIDERANDO a Portaria MS nº 454, de 20 de março de 2020, por meio da qual o
Ministro de Estado da Saúde declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão
comunitária do coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, através do qual o
congresso Nacional reconhece a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65 da Lei
Complementar Federal nº 101/2000, nos termos da solicitação do Presidente da República
encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 46.984, de 20 de março de 2020, do Estado do Rio de
Janeiro, que decreta estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do
novo coronavírus (Covid-19) e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos
artigos 196 e 197 da Constituição da República;
CONSIDERANDO as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e
internacional, ou seja, as situações dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo
Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO que os efeitos econômicos relacionada a pandemia internacional já são
sentidos em nosso país, há a emergente necessidade de ampliar as políticas de proteção social as
famílias que passarão por dificuldade de suprir suas necessidades básicas;
CONSIDERANDO o Decreto 6225, de 06 de abril de 2020, que DECRETA Estado de
Calamidade Pública no Município de Itaperuna, para fins de Prevenção e de Enfrentamento à
Epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus);
CONSIDERANDO a Resolução SES nº 2128, de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a
execução de recurso financeiro excepcional como parte das ações de enfrentamento ao
CORONAVÍRUS SARS-Cov-2 (Covid-19);
DECRETA: