O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o que consta do Processo Administrativo PMI nº 7841/2020;
Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40, § 2º,
§7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal de 1988, com redações dadas pelas Emendas
Constitucionais nos 41/2003 e 20/1998; e artigo 4º, § 9º, da Emenda Constitucional nº
103/2019; e conforme dispõe o artigo 2º, inciso II, da Lei Federal nº 10.887/2004; e artigo 49,
incisos I e II, §§ 4º e 5º, e artigo 75, § 2º, da Lei Municipal nº 169/2002, com nova redação
dada pela Lei Municipal nº 202/2003, que rege a Previdência Municipal,
D E C R E T A :