O PRESENTE DECRETO DISPÕE SOBRE
MEDIDAS NECESSÁRIAS AO EVITAMENTO DO
CONTÁGIO E PROLIFERAÇÃO DO
CORONAVÍRUS (COVID-19), EM DECORRÊNCIA
DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA/RJ, no uso
de suas atribuições legais e com base no que dispõe a Lei Municipal nº.
774/2017, CONSIDERANDO:
- Que o Supremo Tribunal Federal, na Medida Cautelar da Ação Direta de
Constitucionalidade nº. 6341-DF, em cognição sumária, reconheceu a
competência concorrente para que os Municípios possam adotar medidas
preventivas no combate ao Novo Coronavírus (COVID-19);
- Que a saúde é Direito de todos e Dever dos Entes Federativos, mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco da doença e outros
agravos, ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação, na forma dos Artigos 196 e 197 da Constituição da
República;
- A Portaria nº. 188, de 3 de Fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que
dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus
(Covid-19), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como
competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública
(COESP), Decreto nº. 6230/2020 - O teor do Decreto Estadual nº. 47.176 de 21 de Julho de 2020, e ainda que o
Município de Itaperuna vem adotando medidas de teor similar aos Decretos
Estaduais em homenagem ao Princípio da Cooperação, como forma de preservar
vidas e evitar a proliferação do novo Coronavírus (Covid-19);
- O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA decretado no Município de
Itaperuna em razão da grave crise de saúde ocasionada pela pandemia do novo
Coronavírus (Covid-19) por meio do Decreto nº. 6225 de 06 de Abril de 2020;
- A necessidade de atualizar as medidas preventivas já tomadas para o
enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19);
- Que encontra-se em funcionamento desde o dia 25 de Maio o Centro de
Referenciamento Covid-19, destinado a atendimento de pacientes com
Coronavírus encaminhados por outras Unidades de Saúde – UPA e PU, sendo
este Centro especializado e exclusivo para os moradores de Itaperuna e
Distritos;
- O cenário epidemiológico atual e a capacidade instalada do sistema de saúde,
estando as regiões Noroeste Fluminense em nível de risco baixo para a COVID19, cujos dados estão disponíveis em https://www.saude.rj.gov.
br/noticias/2020/07/secretaria-extraordinaria-da-covid-19-lanca-2-edicao-dopainel-de-indicadores-de-risco-de-coronavirus;
DECRETA: