Prefeitura Municipal de Itaperuna

Decretos do ano de 2019

 

 

DECRETO NO 6064 DE 04 DE JUNHO DE 2019

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE ITAPERUNA-RJ, usando das atribuições que lhe confere o artigo 101, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e considerando o artigo 10, parágrafo único, da Lei Municipal no 107, de 31 de dezembro de 1976, e parágrafo 4o , do artigo 67, da Lei Orgânica do Município; Considerando a decisão do Tribunal Regional do Trabalho, na ação coletiva intentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Itaperuna – SINFUNSERM – Processo nº 0103167-67.2016.5.01.0471; Considerando que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho tem efeitos erga ommnes, em razão da natureza da ação coletiva e caráter genérico determinado pelo acórdão; Considerando que em sede de Embargos de Declaração em face do Acórdão no processo nº 0103167-67.2016.5.01.0471, o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região reafirmou a aplicação irrestrita da Lei Municipal em face dos servidores públicos Municipais; Considerando que a decisão impôs observância irrestrita aos textos legais que disciplinam a Produtividade no âmbito do Município; Considerando que a decisão deferiu a Tutela pleiteada pelo Sindicato, com exceção dos trabalhadores que foram beneficiados com a incorporação da parcela como direito pessoal, que não poderiam receber as verbas em duplicidade, sob pena de multa diária; Considerando que o descumprimento da ordem judicial acarreta o pagamento de multa pessoal; Considerando que todos os valores pagos em duplicidade são entendidos como deliberada lesão ao erário municipal passível de responsabilização e devolução; Considerando que o cumprimento material da ordem cabe à Secretaria Municipal de Administração por meio de seu Departamento de Pessoal - Coordenador Geral dos Recursos Humanos, DECRETA:


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Decreto 6064 - Copilado publicado 30/09/2019