Institui o GABINETE DE
GERENCIAMENTO DE CRISE, para a
adoção de medidas visando a avaliação
e o enfrentamento do possível desastre
de chuvas intensas - COBRADE
1.3.2.1.4, no âmbito do Município de
Itaperuna-RJ, e dá outras providências.
O Exmo. Sr. Paulo Rogério Bandole Boechat, Prefeito do Município de Itaperuna,
localizado no Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, em especial, o disposto no inciso XXII, do art. 72, da Lei Orgânica do
Município de Itaperuna;
CONSIDERANDO a necessidade de fazer levantamento dos danos e prejuízos
causados pelo (possível) desastre em lide;
CONSIDERANDO a multidisciplinaridade dos vários temas a serem abordados para
análise e levantamento de dados do evento adverso em estudo;
CONSIDERANDO a necessidade da possibilidade da decretação da Situação de
Emergência ou Estado de Calamidade;
CONSIDERANO a necessidade de medir a intensidade dos impactos do incidente em
lide;
CONSIDERANDO a necessidade da gestão coordenada do (possível) desastre;
CONSIDERANDO a necessidade da elaboração de um diagnóstico do (possível)
desastre;
Decreto nº 6145/2019 2
Município de Itaperuna
Estado do Rio de Janeiro
Secretaria Municipal de Gabinete
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, 2º andar, Presidente Costa e Silva – CEP.: 28300-000
Tel.: (22) 3824-6600
CONSIDERANDO a necessidade de atender os critérios do preenchimento do
Formulário de Informações do Desastre (FIDE), formulário oficial da Secretaria Nacional
de Proteção e Defesa Civil – Ministério do Desenvolvimento Regional;
CONSIDERANDO a necessidade de juntar os relatórios das diversas secretarias
envolvidas em um documento único, que será emitido pelo Órgão Municipal de Defesa
Civil, para subsidiar as ações decisórias do Sr. Prefeito,
DECRETA: