“Dispõe sobre a nomeação e ações do
AGENTE DE DESENVOLVIMENTO e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação em vigor e,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal n° 123/2006 que Institui o Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e suas posteriores alterações, em especial, no seu Art.
85-A;
CONSIDERANDO as diretrizes e procedimentos para simplificação e integração do processo de registro e
legalização de empresários e pessoas jurídicas, assim como os benefícios proporcionados pela Rede
Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), nos
termos da Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 42, 43, 44, 45, 47, 48 e 49 da Lei Complementar Federal nº 123,
de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, em especial, a alteração promovida pela Lei
Complementar Federal nº 147/2014,
DECRETA: