O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições
legais, considerando o equívoco nas informações prestadas pelo Departamento de
Pessoal e considerando o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município,
constante do Processo Administrativo PMI nº 10.709/2017, fls. 85/86;
D E C R E T A :