O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 4º, inciso II, alínea b, da Lei Municipal nº 764, de 23 de dezembro de 2016, e de
acordo com o Processo PMI nº 16.238/2017;
Considerando o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, § 1º, inciso I, o qual dispõe sobre a abertura
dos créditos adicionais suplementares e especiais relacionados com o superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior;
Considerando o saldo financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2016 cujo
valor é de R$ 2.239.338,81 (dois milhões, duzentos e trinta e nove mil trezentos e trinta e oito reais e
oitenta e um centavos), desconsiderando o passivo financeiro no valor de R$ 625.076,38 (seiscentos e
vinte e cinco mil setenta e seis reais e trinta e oito centavos), resultando no superávit financeiro
disponível de R$ 1.614.262,43 (um milhão, seiscentos e quatorze mil duzentos e sessenta e dois reais e
quarenta e três centavos);
DECRETA: