O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 72, inciso III e XVIII e Artigo 215, incisos I,
II e III,da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta o disposto no art.
12, § 1º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e os art. 2º, 3º e 4º do Decreto nº
4.340, de 22 de agosto de 2002, e do Processo Administrativo PMI nº 15279/2017;